Empresas devem assinar termo de adesão à convenção coletiva do comércio

Acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio permite a abertura das lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos no feriado da próxima terça-feira, 12, em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Para funcionar, as empresas precisam formalizar termo de adesão à convenção coletiva da categoria, conforme explica o presidente do Sincomércio, Braulio Rezende.

“Cláusula do nosso instrumento coletivo determina que os estabelecimentos oficializem o termo de adesão tanto para abrir nos feriados quanto para estender horário perto de datas especiais, como dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no Natal”, esclarece ele, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.

Braulio Rezende faz questão de ressaltar que não existe imposição para os empresários, mas a opção de decidir o melhor para seus negócios. Segundo ele, ao instituir o termo de adesão, a convenção dá liberdade de escolha às empresas e, simultaneamente, garante os direitos trabalhistas dos comerciários.

“O funcionamento em feriados e a ampliação do expediente antes de datas comemorativas foram inseridos no acordo pelos sindicatos patronal e laboral com intenção de contribuir para aumentar as vendas do comércio e manter os empregos do setor. Lembramos que ambos são facultativos, não obrigatórios”, reitera Braulio Rezende.

Neste ano, a convenção coletiva do comércio ainda prevê abertura das lojas nos três feriados do mês de novembro: dias 02, Finados, 15, Proclamação da República, e 20, estadual pela Consciência Negra.

Além de Nova Friburgo, compõem a área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os seguintes municípios, que necessitam respeitar o acordo coletivo na integralidade de suas cláusulas: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.

Horário pode ser estendido desde o dia 1º

Juntamente com a celebração à Nossa Senhora Aparecida, o feriado de 12 de outubro festeja o Dia das Crianças, uma das datas especiais em cujo período anterior as lojas ficam liberadas pela convenção coletiva do comércio a prolongar seu funcionamento. A licença para cumprir expediente diferenciado vigora do dia 1º ao dia 11.

“O processo corre da mesma maneira: as empresas que quiserem mudar seu horário têm que pactuar com o Sincomércio e com o Sindicato dos Empregados no Comércio. O termo de adesão consiste numa importante regulamentação que protege empresas e trabalhadores”, completa Braulio Rezende.