Pelo aumento de casos de COVID, bandeira vermelha será aplicada a partir da próxima segunda, dia 07

Considerando o aumento expressivo da taxa de positividade, com variação positiva de 73,5%; e elevação da taxa de ocupação em mais de 30%;  a Prefeitura de Nova Friburgo publicou no fim da tarde desta sexta-feira, 04 de dezembro, o decreto n. 819, que atualiza as métricas para fixação do bandeiramento na cidade.

A nova métrica reguladora será composta pela taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de Enfermaria, especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da COVID19 no período de (07) sete dias; a taxa de letalidade do Município de Nova Friburgo; Variação do número dos novos casos positivos a cada sete dias. Além disso, a apuração para definição da bandeira acontecerá em conformidade com as tabelas 1, 2 e 3 do Anexo deste decreto.

Considerando a métrica prevista neste decreto, a Bandeira em vigor será a VERMELHA, no período compreendido entre os dias 07/12/2020 e 13/12/2020.