Empresa promove masterclass online sobre nova política contra assédio sexual

A Ahgora – HR Tech referência no mercado brasileiro, especializada em tecnologia para gestão de capital humano (HCM, do inglês Human Capital Management) – disponibilizou desde o dia 21 de março, uma Masterclass voltada à nova política de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência que deve ser instituída em empresas de médio e grande porte. A data sinaliza o prazo que as empresas têm para implementarem as orientações da Lei. A ação, online e gratuita, está disponível neste endereço: https://comunicacao.ahgora.com/pt-br/videoaula-emprega-mais-mulheres?utm_source=imprensa&utm_medium=release&utm_campaign=masterclass_emprega_mais_mulheres&utm_id=masterclass
A adequação ocorre na Lei nº 14.457/22, do Programa Emprega + Mulheres. As organizações tinham até 21/03 para implementar a diretriz, sob o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ou multadas pelo Ministério do Trabalho. Por isso, o objetivo da Ahgora é conscientizar e orientar lideranças, colaboradores e times de RHs.
Comandada por Bruna Degani, Gerente Jurídica da HR Tech, a masterclass abordará temáticas como assédio moral, assédio sexual, diversidade, igualdade, entre outros assuntos pertinentes ao contexto. Ainda, a Ahgora oferece um curso com videoaulas curtas e explicativas sobre os temas para as empresas cumprirem a Lei, educando seus colaboradores e evitando penalidades.
Boom de novas ações de assédio sexual
O tema tem sido cada vez mais relevante na Justiça do Trabalho. Para se ter uma ideia, só em 2022, foram 77.547 casos novos na Justiça do Trabalho que tratam de assédio sexual, segundo o Ranking dos Assuntos Mais Recorrentes, divulgado nas estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2021, foram 4.690; em 2020, 4.264; e, em 2019, antes da pandemia, 4.818.
Todas as empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), e que passaram a incluir “assédio” no nome, devem cumprir a nova determinação. Companhias com mais de 20 funcionários, a depender do grau de risco, podem ser obrigadas a integrar a CIPA. Os critérios constam na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho.
Legislação aponta os caminhos necessários
De acordo com a Lei nº 14.457, que criou o chamado Programa Emprega + Mulheres, as empresas deverão incluir regras específicas de conduta e respeito às normas internas, com ampla divulgação entre empregados e empregadas. Também deverão criar um canal de denúncias que garanta o anonimato de quem as fez, com os procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração dos fatos; entre outros aspectos.