Dados da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada a cada dois anos pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e pelo Instituto DataSenado, e divulgada em fevereiro, apontam que 68% das brasileiras têm uma amiga, familiar ou conhecida que já sofreu violência doméstica. A percepção feminina majoritária (62%) é a de que o Brasil é um país muito machista e 74% das entrevistadas acreditam que a violência doméstica aumentou nos últimos 12 meses.

Para chamar atenção para essa questão 25 de novembro é o Dia Internacional de Não Violência contra as Mulheres. No Brasil, um instrumento que as auxilia nessa luta é a Lei Federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, e que completou 18 anos em agosto.  “Essa legislação busca equidade, visto que em regra, o homem possui maior força física, poder aquisitivo e, culturalmente, tem voz mais ativa no âmbito familiar. A intenção da lei é proteger a mulher quando violências e abusos são cometidos e a tendência é que haja sempre atualizações em conformidade com a evolução da sociedade”, analisa o advogado criminalista Gabriel Fonseca.

O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, lembra que não são apenas os companheiros que podem ser enquadrados nessa legislação. “A pessoa acusada de cometer violência doméstica, não deve ser, necessariamente, homem. Pode ser entre mulheres, em relação materna/paterna e filial, entre avós, irmãos, amigos e demais variadas situações”, detalha. “Para ser enquadrada na Lei Maria da Penha, a vítima deve ser mulher, independente de sua orientação sexual e o delito ocorrer no âmbito da unidade doméstica, familiar e existir qualquer relação íntima de afeto entre as partes”, completa.

Várias formas de violência

Gabriel Fonseca explica que, ao contrário do que muitos pensam, a abrangência da legislação vai além da violência física. “Existem outros tipos de violência que podem ser cometidos contra a mulher e que são amparados pela Lei Maria da Penha, dentre eles a violência psicológica, quando causa danos emocionais e diminuição da autoestima, mediante ameaças, humilhações, manipulações; violência sexual que é qualquer conduta relacionada a sexualidade não desejada; violência patrimonial e violência moral, condutas caracterizadas como calúnia, difamação e injúria”.

Muitas mulheres deixam de registrar ocorrência por pensarem que não terão crédito, mas o advogado destaca que é ao contrário. “A palavra da mulher, nesses casos, possui maior relevância quando comparada às demais judicializações penais. Isso porque a grande maioria dos delitos são cometidos quando não há testemunhas ou outras provas que podem ser produzidas. Entretanto, a palavra da vítima deve estar sempre acompanhada de outros indícios, tal como o exame de corpo de delito”.