CLT ou PJ: Professor de Direito explica o que muda nos seus direitos e quando a contratação deixa de ser legal

A contratação por pessoa jurídica (PJ) tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Com a promessa de maior flexibilidade e ganhos mais altos, muitos profissionais deixam de lado a carteira assinada e assumem vínculos como mencionados de serviço. No entanto, essa escolha nem sempre é feita com total clareza, e pode significar a perda de uma série de direitos trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos do tipo no país. A medida deve unificar o entendimento sobre a chamada “pejotização”, comum em áreas como tecnologia, saúde, comunicação e logística.
Enquanto a discussão avança no STF, cresce a dúvida entre os trabalhadores. Afinal, quais as diferenças entre CLT e PJ na prática? Quem perde e quem ganha com essa mudança? E o que a legislação atual ainda não consegue responder?
Para esclarecer essas questões, o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica as diferenças entre os modelos, o que a lei prevê atualmente e quais pontos ainda precisam de atualização.
1) Quais são os direitos de quem está na CLT?
Férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença em caso de doença, estabilidade durante a gestação. Esses são alguns dos direitos garantidos a quem tem carteira assinada. O trabalhador CLT tem um pacote mínimo de proteção. Já o PJ pode trabalhar 14, 16 horas, sem direito a descanso, salário mínimo ou qualquer tipo de estabilidade.
2) E quem foi contratado como PJ?
Apesar de, na prática, prestar serviços semelhantes a um funcionário CLT, o PJ não é reconhecido como empresário pela lei. O problema é que ele parece um funcionário, tem rotina de funcionário, cumpre metas e horários, mas, juridicamente, não tem nenhum direito garantido. Se esse trabalhador ou trabalhadora sofre um acidente, adolescente ou engravida, não tem nenhum respaldo legal. E isso acontece em setores como saúde, telemarketing, tecnologia e até em plataformas de entrega.
3) A pejotização é sempre ilegal?
Não. Em alguns casos, a contratação como PJ pode ser legítima, especialmente quando há autonomia, liberdade de horários e negociação entre as partes. O problema é quando esse modelo é usado para disfarçar uma relação de emprego. A lei não é contra a PJ, mas contra o uso fraudulento desse modelo para burlar obrigações trabalhistas. Tem empresa pejotizando até empregada doméstica. Isso não é autonomia, é precarização.
4) O que o STF está julgando?
Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos sobre pejotização no país. O objetivo é unificar o entendimento e definir critérios sobre a validade desses contratos. A discussão envolve quem deve provar a existência (ou não) do vínculo, o trabalhador ou o contratante, além de delimitar os casos em que a Justiça do Trabalho pode intervir. A decisão final ainda não tem dados para ser julgada.
5) O que pode mudar na lei?
É importante que aconteça uma atualização da legislação trabalhista, que ainda segue os moldes da década de 1940. Não há mais para fingir que só existe trabalhador com carteira assinada. A lei precisa enxergar quem está fora da CLT e criar uma base mínima de proteção. Se esse trabalhador sofre um acidente, quem vai cuidar desse tratamento é o SUS, mas ele não teve uma contribuição regular. Ou seja, o Estado assume uma conta que deveria ser dividida com as empresas.
6) Por que a pejotização virou um problema coletivo?
Além de deixar o trabalhador desprotegido, a pejotização afeta o sistema como um todo. Tem empresa que está pejotizando até atendente de telemarketing. Isso não é exceção. Além disso, esses vínculos fragilizam a Previdência, aumentam o déficit público e geram uma bomba fiscal futura.
7) Como saber se a contratação é regular?
É preciso avaliar os elementos da relação de trabalho. Se houver subordinação, controle de horários e exclusividade, a relação pode ser considerada empregatícia, mesmo com um contrato de PJ. É fundamental buscar orientação jurídica para entender seus direitos e evitar prejuízos futuros.