Foi sancionada nesta quarta-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O novo diploma estabelece normas específicas para proteger menores em ambientes digitais, impondo obrigações às plataformas, redes sociais, jogos eletrônicos e serviços online voltados ou acessíveis a esse público.

Entre as principais medidas, estão a obrigatoriedade de configurações de privacidade por padrão (privacy by design), a vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis legais, a proibição de “loot boxes” em jogos e o banimento do perfilamento comercial de crianças e adolescentes. O texto ainda prevê a criação de APIs para verificação de idade, mecanismos de supervisão parental e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou R$ 50 milhões por infração, semelhantes às já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para o advogado Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, é pós-graduado em Direito Digital, Design de Contratos e Proteção de Dados pela GV-Law, a norma marca uma evolução natural do arcabouço regulatório brasileiro:

“Estamos diante de uma lei que não fragmenta o sistema jurídico, mas o complementa, criando um ecossistema regulatório coeso. O Estatuto faz uma ponte entre o Marco Civil da Internet e a LGPD, ao mesmo tempo em que traz soluções técnicas práticas, como APIs de verificação de idade que respeitam o princípio da minimização de dados.”

Outro ponto de destaque é a escolha da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela fiscalização. Segundo Camargo, a decisão traz segurança regulatória:

“A escolha da ANPD é acertada porque evita a fragmentação e aproveita o conhecimento técnico já consolidado sobre tratamento de dados pessoais.”

O especialista também ressalta que a lei complementa dispositivos já existentes, como os arts. 18 a 20 do Marco Civil, permitindo a remoção de conteúdos lesivos a menores mesmo sem ordem judicial, mas preservando garantias processuais.

Apesar do avanço, ele alerta para os limites da norma:

“É fundamental ressaltar que a lei não pode e não deve servir como mecanismo de censura ou regulamentação política das redes, mantendo o foco na proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.”

Com previsão de entrada em vigor em até seis meses, o Estatuto Digital posiciona o Brasil na vanguarda mundial da proteção digital de menores, podendo servir de referência para outras jurisdições interessadas em equilibrar inovação tecnológica, privacidade e segurança no ambiente online.

Fonte: Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, é pós-graduado em Direito Digital, Design de Contratos e Proteção de Dados pela GV-Law e possui LLM em Direito Contratual pelo Insper.