Planos de saúde sob nova regra: STF protege idosos e impõe limites às operadoras

“A regra geral é a vedação do reajuste abusivo por idade”
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para restringir os reajustes por faixa etária em contratos de planos de saúde, inclusive aqueles firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A decisão, tomada no julgamento do Tema 381 de Repercussão Geral, representa um marco regulatório e jurídico para o setor de saúde suplementar no Brasil.
Segundo o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do Lara Martins Advogados, a decisão do STF estabelece um precedente vinculante que afeta diretamente os contratos firmados antes de 2004, estendendo a eles a proteção do Estatuto do Idoso. “A regra geral é a vedação do reajuste abusivo por idade. No entanto, ele será permitido se o contrato já o previa e se seguir critérios técnicos e regulatórios objetivos, como cálculos atuariais e conformidade com normas da ANS”, explica.
Para os contratos posteriores a 2004, a decisão apenas reforça o entendimento já consolidado na jurisprudência, vedando reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais.
Outro ponto sensível é a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente. Clemente esclarece que, conforme a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, os efeitos da decisão serão ex nunc – ou seja, não retroativos. “As operadoras não serão obrigadas a devolver valores pagos a maior, exceto nos casos em que o beneficiário já havia ajuizado ação judicial antes do início do julgamento. Nesses casos, os efeitos serão retroativos, respeitando-se a prescrição aplicável”, afirma o advogado.
Reflexos na regulação e no mercado
A decisão do STF deve provocar ajustes na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que precisará revisar suas normas para garantir maior transparência e fundamentação técnica nos reajustes por faixa etária. “As operadoras terão que recalcular suas projeções atuariais. O custo que antes era concentrado na última faixa etária precisará ser diluído entre as faixas anteriores, o que pode impactar os valores pagos por beneficiários mais jovens”, avalia o especialista.
Para ele, a fixação de uma tese de repercussão geral deve reduzir significativamente o número de ações judiciais sobre o tema, trazendo segurança jurídica para consumidores e empresas.
Embora o placar já esteja consolidado – com 8 votos a favor da restrição e 2 contrários –, o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, suspendeu a proclamação do resultado para harmonizar o entendimento com outra ação correlata (ADC 90), ainda pendente de julgamento.
Em julgamentos complexos com repercussão geral, é comum que, após a formação de uma maioria, a sessão seja suspensa para que os ministros possam ajustar e redigir com extrema precisão o texto final da tese de repercussão geral. Este texto é o que servirá de guia obrigatório para todos os juízes e tribunais do país. Também é neste momento que se definem os contornos exatos da modulação dos efeitos.
O advogado explica que ainda está pendente a publicação da ata de julgamento com a redação final da tese e a confirmação formal da modulação dos efeitos. “Até que isso ocorra, a decisão não está oficialmente finalizada, embora a direção tomada pela Corte já esteja clara”, finaliza.
Fonte: Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado em Administração Hospitalar, sócio do Lara Martins Advogados. Presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás (SINDHOESG). Integrante do Conselho Fiscal da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG).