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Tribunal endurece punições para compartilhamento de informações falsas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou todas as normas que farão parte das eleições gerais de 2022, incluindo as referentes à propaganda eleitoral. Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram proibidas, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação. Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena é válida para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas está vedado, embora seja possível comprar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Segue proibida a realização de showmícios, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

* Com informações da Agência Brasil.