Uso indevido da imagem e royalties (Caso Lucinha Lins)
Por Rodrigo Calabria
A recente declaração da atriz e cantora Lucinha Lins, expressando sua frustração por não ser devidamente remunerada pelas reprises de produções nas quais atuou, chama a atenção para um problema recorrente na indústria do entretenimento brasileiro: os baixos honorários pelo uso continuado da imagem dos artistas. O caso evidencia lacunas na legislação e nos contratos firmados entre emissoras e profissionais, principalmente em um contexto no qual a reexibição de obras, seja na TV aberta, seja nas plataformas de streaming.
O direito de imagem é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e também regulamentado pelo Código Civil. Ele assegura que qualquer pessoa tenha controle sobre o uso da sua própria imagem e possa exigir indenização sempre que houver exposição indevida ou exploração comercial não autorizada. No caso de artistas e profissionais da indústria cultural, esse direito se torna ainda mais relevante, já que envolve não apenas a imagem física, mas também a reprodução de seus trabalhos artísticos em diferentes mídias. Porém, muitas vezes, contratos deixam não detalham adequadamente a forma de remuneração por reexibições futuras, como reprises ou a migração das obras para plataformas digitais.
Como advogado e especialista em propriedade intelectual e direito do entretenimento, destaco que a ausência de cláusulas claras nos contratos pode gerar essa insatisfação. Uma falha recorrente; ao assinarem contratos com emissoras e produtoras, muitos profissionais não conseguem garantir direitos sobre as reprises, ficando, assim, sem qualquer participação nos lucros obtidos com a exibição de suas obras. Além disso, o avanço das plataformas de streaming ampliou essa discussão, já que produções antigas, que antes ficavam restritas à programação linear, agora são constantemente disponibilizadas ao público e geram receitas. Ressalto que, no Brasil, ainda não existe uma regulamentação específica que obrigue emissoras ou plataformas a repassar royalties por reprises, o que deixa muitos artistas desamparados.
Entre os casos mais emblemáticos, Sônia Braga processou a Globo por não ter sido remunerada pela reprise de Dancin’ Days no canal Viva, mas perdeu a ação, já que a Justiça entendeu que a emissora ainda estava no prazo para pagamento. Outras atrizes, como Maria Zilda e Elizângela, também criticaram o Viva por repassar valores considerados irrisórios, com Zilda revelando que recebeu apenas R$ 237,40 pela reprise de Selva de Pedra.
Marcos Oliveira, o Beiçola de A Grande Família, é outro exemplo. Ele declarou que o valor recebido pelas reprises no Viva chega a no máximo R$600, insuficiente para manter sua subsistência. Além disso, Felipe Folgosi e outros artistas criticaram a falta de clareza nos contratos, especialmente no que se refere ao uso de obras no streaming, um modelo que não era previsto nas negociações originais
Em outros países, como Estados Unidos, França e Reino Unido, o cenário é diferente. O modelo hollywoodiano, por exemplo, prevê o pagamento de “residuals” – uma forma de royalties – para atores sempre que uma produção é reexibida, seja na TV, seja em serviços de streaming. Esses valores são acordados previamente e se aplicam tanto a obras recentes quanto a produções antigas. Na França, a proteção aos direitos dos artistas é rigorosa, sendo gerenciada por sociedades de gestão coletiva que garantem repasses periódicos cada vez que uma obra é retransmitida. Já no Reino Unido, emissoras como a BBC têm sistemas automáticos que remuneram atores e outros profissionais sempre que suas produções são exibidas novamente.
Esses exemplos internacionais mostram que a remuneração por reprises não é apenas uma questão contratual, mas também uma prática consolidada que valoriza o trabalho dos artistas e garante a sustentabilidade de suas carreiras em longo prazo. No Brasil, no entanto, o cenário atual evidencia a necessidade de uma revisão nas práticas contratuais e na legislação para se adaptar às novas dinâmicas do mercado. Com a ascensão do streaming e a crescente demanda por conteúdos de catálogo, muitos profissionais reivindicam maior transparência e previsibilidade em seus contratos. A modernização das leis pode ajudar a equilibrar os direitos dos artistas e as necessidades das emissoras e plataformas, promovendo um ambiente mais justo e sustentável para todos.
Esses casos são emblemáticos, pois refletem uma insatisfação que atinge muitos profissionais da classe artística no Brasil. A falta de um sistema de royalties consistente impede que atores e atrizes se beneficiem financeiramente da exibição contínua de obras nas quais dedicaram seu talento e esforço. A mudança inclui cláusulas mais detalhadas nos contratos e a adoção de práticas inspiradas em mercados internacionais, as quais valorizam o trabalho dos artistas em todas as suas exibições, independentemente do tempo que tenha passado desde a produção original.
*Dr. Rodrigo Calabria é sócio do CCLA Advogados, escritório com reconhecida atuação no segmento do entretenimento, atua com contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002. Com experiência acumulada em grandes escritórios da região paulista, Está habituado a assessorar clientes em negociações e disputas complexas, envolvendo contratos, estruturação de negócios, planejamento sucessório, proteção patrimonial, direitos autorais, propriedade industrial e contencioso estratégico.
Assessora players de diversos segmentos, mas com preponderância na indústria do entretenimento, aconselhando artistas, agentes, produtores audiovisuais, músicos e outros em todas as suas questões legais.