Nova Friburgo permanece em bandeira vermelha, de 21 a 27 de dezembro,  e valem as regras para  funcionamento dos diversos setores da economia que constam do decreto 820, publicado no último dia 07 de dezembro.

As indústrias ficam autorizadas a funcionar com 65% da capacidade de operação e o comércio de rua poderá abrir as portas de 7h às 22h, todos os dias da semana.

Bares e lanchonetes podem funcionar com apenas 30% de sua capacidade, das 7h às 20h e os restaurantes podem funcionar até as 23h, com capacidade reduzida a 30%.

Os shopping centers podem funcionar das 9h às 22h, todos os dias da semana.

Hotéis e pousadas podem receber hóspedes normalmente; as atividades de turismo e visitação a parques também estão liberadas.

Autoescolas podem operar com 50% da ocupação de aulas teóricas por dia; academias podem abrir com 40% de sua capacidade; e os clubes sociais podem abrir apenas para caminhadas e sócios, com 30% de sua capacidade em parques aquáticos, saunas e piscinas.

Continuam suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, parquinhos insfantis – inclusive os localizados no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos -; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

É obrigatório o uso de máscaras faciais em todo o território do município . Essa determinação só não vale para crianças menores de dois anos e as pessoas incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.