Braulio Rezende, presidente do Sincomércio e da CDL de Nova Friburgo/ Divulgação

Para abrir, empresas devem formalizar termo de adesão à convenção coletiva

As lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos estão autorizadas a funcionar na próxima terça-feira, 12 de outubro, feriado em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. A permissão consta da convenção coletiva da categoria, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio, e fica condicionada à assinatura de termo de adesão pelas empresas que decidirem abrir suas portas.

 “Incluímos essa cláusula do nosso acordo com objetivo de contribuir para elevar as vendas do comércio e, igualmente, manter os empregos do nosso setor. A convenção preserva os direitos trabalhistas dos comerciários na sua integralidade”, explica Braulio Rezende, presidente do Sincomércio e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.

Ele lembra que o mesmo termo de adesão providenciado para os feriados precisa ser oficializado, junto aos sindicatos patronal e laboral, quando os estabelecimentos quiserem estender horário perto de datas especiais, como dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no período anterior ao Natal. E destaca que a medida é facultativa.

“Ninguém está obrigado a abrir nos feriados. A convenção oferece uma alternativa, dá liberdade de escolha às empresas. O termo de adesão consiste numa importante regulamentação que protege empresários e trabalhadores”, acrescenta Braulio.

Ainda neste ano, a convenção coletiva do comércio possibilita abertura das lojas nos três feriados do mês de novembro: 02, Finados, 15, Proclamação da República, e 20, estadual pela Consciência Negra. Em 2021, até maio, data-base da categoria, o comércio terá autorização para funcionar em 15 de abril, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, Tiradentes, e 23 de abril, São Jorge.

Além de Nova Friburgo, compõem a área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os seguintes municípios, que necessitam respeitar o acordo coletivo em todas as suas cláusulas: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.