A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quinta-feira, 16, em sessão de votação por vídeoconferência, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 33/20, que reconhece os decretos de calamidade na saúde pública de 66 municípios do Estado do Rio. A medida não precisa da sanção do governador e será promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano, e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. No projeto inicial, foram incluídos 54 municípios e, através de emendas parlamentares, a versão final aprovada pela Casa incluiu outras 12 cidades. Outros municípios poderão ter a situação de calamidade reconhecida em votações futuras.

O  reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal.

Por meio de emendas, os deputados também inseriram artigos para garantir transparência aos gastos feitos durante o período de calamidade. Entre eles, o que determina que as prefeituras deverão divulgar, em portal da transparência, os atos e despesas realizadas, constando nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor específico e o respectivo processo de contratação decorrentes da situação de calamidade pública.

Semanalmente, as prefeituras deverão publicar em seus sites a lista de todos os contratos realizados com dispensa de licitação, informando o objeto do contrato, o termo inicial e final, o valor total, o valor unitário do produto comprado ou a forma de mensuração do custo do serviço, além do nome e CNPJ da empresa contratada.O PDL também determina que o governo do estado deverá manter um relatório atualizado no Portal da Transparência com os repasses orçamentários e financeiros feitos aos municípios como parte das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O portal deverá conter um demonstrativo detalhado da execução orçamentária, indicando fonte de recurso, programa de trabalho, nota de empenho, credor, ordem de pagamento, e as informações de convênios ou tratativas firmados com outros órgãos e Poderes para o financiamento da despesa. Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá instituir uma comissão especial para monitorar as despesas efetuadas durante o período, em especial aquelas realizadas por inexigibilidade ou dispensa de licitação. A comissão deverá ser composta por pelo menos cinco auditores da Corte de Contas.