Concurso público no radar? Exame toxicológico é a exigência para muitos processos seletivos?
Prestar concurso público tem sido um caminho adotado por muitos brasileiros na busca por uma colocação no mercado de trabalho. E boa parte dos concursos, como o ESA 2022 e ESPCEX 2022, exige a apresentação de exame toxicológico, análise que identifica a presença de substâncias psicoativas, as drogas, no organismo. Nesse momento, o candidato deve recorrer a um laboratório com alta qualificação para dar continuidade, com total confiabilidade, a seu processo seletivo.
“Atualmente, praticamente todos os concursos na área policial exigem este tipo de teste: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal”, explica o farmacêutico Fábio Alonso, CEO do Laboratório Contraprova, em Niterói, referência em fornecimento de análises laboratoriais nas áreas de Toxicologia, Biologia Molecular, Hematologia, Bioquímica e Imunologia.
Quando há exigência, a análise do exame toxicológico é uma das etapas de aprovação no concurso e tem caráter eliminatório.
Como é realizado o exame?
No dia da coleta para o exame, realizada no laboratório, são coletadas amostras de queratina (cabelo ou pelos), sendo uma pequena quantidade raspada ou cortada próxima a raiz. Em seguida, a amostra é encaminhada para a análise do material, em busca de substâncias psicoativas, como maconha, crack, cocaína, ecstasy e metanfetaminas, entre outras.
No caso do Contraprova, resultados negativos podem ser liberados em até 24 horas, após a chegada da amostra para a análise no laboratório. Vale lembrar que cada concurso público tem um edital diferente. Por isso o ideal é ler minuciosamente ou mesmo levar o edital na hora da coleta para assegurar que todas as substâncias ilícitas sejam analisadas, de acordo com a solicitação específica.
O Contraprova é acreditado pela ISO 17.025 do INMETRO no programa FORENSE PARA O DENATRAN e PORTARIA 116 do MTPS, que garante o atendimento aos requisitos de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente e às “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise” da Sociedade Brasileira de Toxicologia – SBTox.