Direito de Arrependimento : lojas de roupa terão que devolver o dinheiro caso consumidor se arrependa da compra durante a pandemia
Os estabelecimentos comerciais que vendem peças de roupa deverão adotar o direito do arrependimento, mediante a devolução do valor pago ou a realização do estorno, no caso de compras com cartão de crédito, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.910/20, do deputado Marcus Vinícius, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira, 22.
A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.A medida valerá para compras online e presenciais, exceto para compra de roupas íntimas. O consumidor poderá desistir do produto no prazo máximo de sete dias a contar da data da compra, desde que as peças estejam íntegras, com as etiquetas, e seja apresentada a nota fiscal. Após a devolução, os produtos deverão ser sanitizados antes de serem colocados à disposição de outros clientes. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado, tendo 30 dias para se adaptar. Persistindo o descumprimento, será aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00 por notificação.
O objetivo da proposta é resguardar o direito dos consumidores, já que o comércio voltou a abrir no Estado do Rio, mas com diversas novas regras para evitar a contaminação do coronavírus, como a proibição de experimentar, tocar e analisar roupas e outras vestimentas pelos clientes no interior dos estabelecimentos.
Segundo Marcus Vinícius, a proposta também visa resguardar os empresários, que tiveram seu poder de venda reduzido devido a indecisão dos consumidores. “Torna-se necessária a adaptação aos novos tempos para dar oportunidades aos empresários de se reerguerem com a retomada das atividades, mas garantindo também aos consumidores os seus direitos”, declarou o parlamentar.