Comprovante de vacinação contra a Covid-19 . / Foto: Agência Brasil

O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira, 20, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que exige passaporte de vacina e teste negativo para entrada no país.

As medidas atendem às determinações  do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As regras valem para brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.

As exigências são:

– Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizando em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;

– Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;

– Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;