Proposta destina recursos para que estados e municípios reduzam impacto da pandemia sobre setor. Texto sofreu modificações e voltará ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 24, o Projeto de Lei Complementar 73/21, proposta intitulada “Lei Paulo Gustavo”, que destina R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para estados e municípios distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura. Foram 411 votos favoráveis à proposta e 27 contrários ao texto-base do projeto.

Após uma série de acordos, tanto os partidos da base do governo quanto os da oposição apoiaram a “Lei Paulo Gustavo”. A única legenda que foi contra a medida foi o Partido Novo.

Segundo o projeto, os R$ 3,8 bilhões destinados ao setor cultural deverão ser divididos da seguinte forma:

R$ 2,79 bilhões para ações no setor audiovisual;

R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.

O texto autoriza ainda, para custeio das transferências, o uso de dotações orçamentárias da União, superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e outras fontes, que não foram especificadas no projeto.