As lojas da cidade poderão abrir suas portas no próximo sábado, 12, feriado em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, graças a acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Friburgo. O acordo permite igualmente às empresas estenderem o horário de funcionamento do dia 1º ao dia 11, em razão do Dia das Crianças, também festejado em 12 de outubro. Em ambos os casos, entretanto, é necessário obedecer às normas instituídas pela convenção coletiva da categoria, conforme alerta o presidente do Sincomércio, Braulio Rezende.

“A cláusula vigésima da nossa convenção, que trata do funcionamento do comércio em datas especiais, autoriza a abertura em feriados e a ampliação do horário perto dos dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças. Na sequência, a cláusula vigésima primeira estabelece os detalhes para o período de Natal. As duas mencionam assinatura de termo de adesão pelas empresas que desejam abrir nos feriados ou estender horário em qualquer dessas datas”, acentua Braulio.

Em virtude do Dia das Crianças, as lojas têm permissão para funcionar até 20 horas do dia 1º ao dia 11. No próprio dia 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida, o comércio poderá permanecer aberto até 22 horas.

“Sempre atendendo às exigências da convenção coletiva, que normatiza o expediente em datas e horários diferenciados”, reitera o presidente do Sincomércio.

Depois de 12 de outubro, o acordo coletivo do comércio de Nova Friburgo possibilita a abertura das lojas em 02 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; e 20 de novembro, feriado estadual da Consciência Negra ou de Zumbi dos Palmares. Encontram-se enumerados ainda no documento, que vigora até 30 de abril de 2020, uma vez que a data-base do comércio é em maio, os feriados de Sexta-Feira da Paixão, 10 de abril; Tiradentes, 21 de abril; e São Jorge (estadual), 23 de abril. 

O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende

O presidente do Sincomércio destaca que o acordo garante o funcionamento de setores que prestam serviços essenciais à população, como supermercados e farmácias, e dá liberdade de escolha aos empresários.

“Não existe imposição, o empresário decide o melhor para o seu negócio. Ao mesmo tempo, os trabalhadores não perdem nada, já que seus direitos ficam integralmente preservados pela nossa convenção coletiva”, ressalta Braulio Rezende.