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As lojas de Nova Friburgo e cidades da região vizinha estão autorizadas a funcionar nos três feriados do mês de abril, graças a acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio. Para abrir nos dias 15, Sexta-Feira da Paixão, 21, Tiradentes, e 23, São Jorge, as empresas precisam formalizar termo de adesão à convenção coletiva da categoria junto aos dois sindicatos.

O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, acentua que a medida, facultativa, garante atendimento aos consumidores em segmentos essenciais, como supermercados e farmácias, e preserva integralmente os direitos dos trabalhadores.

“Com esta iniciativa dos nossos sindicatos, os empresários ganham liberdade para escolher o melhor para seus negócios. Por outro lado, devem acatar as normas instituídas pelo instrumento coletivo com vistas à proteção dos empregados. O acordo possibilita ainda ampliação de horário perto de datas especiais, como dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no período anterior ao Natal, decisão que igualmente exige assinatura de termo de adesão”, salienta.

Braulio Rezende ressalta que o fechamento do comércio em três feriados consecutivos prejudica o desempenho do setor e a economia do município. Ele acha que Nova Friburgo receberá muitos visitantes nos próximos fins de semana prolongados e que lojas abertas têm condições de registrar bom movimento, pois servem de atrativo para os turistas.

“A oficialização do termo, nos sindicatos patronal e laboral, é bastante simples, inclusive porque recentemente reduzimos o número de documentos solicitados para facilitar o procedimento. O termo de adesão reforça o compromisso com as determinações do nosso instrumento coletivo”, declara ele, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro são os municípios da área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio que, além de Nova Friburgo, ficam obrigados a seguir a convenção coletiva em todas as suas cláusulas.