A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta sexta-feira, 11, no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 1.362 que retira a obrigatoriedade no uso de máscaras de barreira contra a Covid-19 em espaços abertos do município.

As equipes técnicas da Secretaria de Saúde, por meio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, analisaram o cenário epidemiológico do município para tomar a decisão. Foi considerada a alta cobertura vacinal na população público-alvo, que já ultrapassa os 94% com primeira dose e 96% com o esquema primário completo (segunda dose e aplicação única.), até o momento. Também foi avaliada a taxa da positividade na rede SUS que está baixa, mostrando um declínio no panorama da pandemia. 

Diante disso, e da continuidade na campanha de vacinação contra a Covid-19 para todos acima de 5 anos, foi decidido que as máscaras em locais abertos não serão mais obrigatórias. Entretanto, continua a obrigatoriedade do uso em ambientes fechados e em locais de assistência à saúde ou interesse à saúde fechados e abertos.

Além disso, continua a recomendação do distanciamento físico e a minimização de aglomerações. O texto ainda mantém a indicação do uso de máscaras, como equipamento de proteção respiratória em todos os tipos de lugar, para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e casos de síndrome gripal. Práticas preventivas ao contágio de Covid-19, como lavagem das mãos e uso de álcool gel 70% continuam sendo recomendadas.

O novo Decreto revoga as restrições contidas no decreto anterior, nº 1.341, e as alterações entram em vigor nesta sexta-feira, 11 de março. Leia o decreto na íntegra: https://plenussistemas.dioenet.com.br/public/uploads/diarios/2022/03/8f7770abba04f3df030fad931911dcb1.pdf