A 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, manifestou em sentença, no dia 25 de junho de 2020, a rejeição antecipada da ação que relaciona o nome do secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, coronel Roberto Robadey Costa Jr., ao processo de improbidade administrativa vinculado ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). 

Em 2019, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, contra o oficial. O processo foi motivado pelo contingenciamento e inexecução dos recursos orçamentários vinculados ao Funesbom no período de 2014 a 2019, apesar de sua destinação ser legalmente vinculada.

Segundo o juiz de Direito, Marcelo Martins Evaristo da Silva, não se vislumbra justa causa para instauração do processo por má gestão de recursos contra o militar. 

“A ausência de suporte probatório mínimo para imputação de improbidade é evidenciada por circunstâncias objetivas, independente de dilação probatória”, descreve o magistrado na sentença.

Para o advogado de defesa, Ricarlos Almagro, não se pode banalizar a utilização da Lei de Improbidade Administrativa, que visa a punir o agente público desonesto, corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé, características que não podem ser associadas ao comandante Robadey, como reconhecido pelo juiz.

 – Além disso, havia erros consideráveis na petição inicial, como a tentativa de imputar responsabilidade ao secretário em relação a exercícios financeiros em que sequer ele era o gestor público – complementou Almagro,  que assegurou a defesa ao lado de Felipe Renault e de Bruno Drude. 

O secretário Robadey recebeu a notícia com a certeza de que segue na missão que lhe foi confiada, dentro dos preceitos da moral, da ética e da legalidade em nome da tropa do Corpo de Bombeiros e da prestação de um serviço de excelência à população fluminense.