Estima-se que mais de 3 milhões de motoristas categoria C, D e E (ônibus, caminhão e vans) no país estejam em situação irregular. É que, desde maio de 2021, com a aprovação do novo Código Brasileiro de Trânsito, foi definido um prazo para os motoristas atualizarem o exame toxicológico: 12 de novembro. Com a  pandemia, muitos não se regularizaram.  E o Superior Tribunal de Justiça ( STJ) acaba de confirmar a exigência, em julgamento realizado em 8 de junho.

“O exame para detecção de drogas de abuso é uma obrigação individual do motorista que, caso não esteja em dia na hora de renovar a CNH, receberá  a multa de R$1.467,35  e tem seu direito de dirigir suspenso por três meses”, explica o farmacêutico Fábio Alonso, CEO do Laboratório Contraprova, referência no setor de exames toxicológicos.

O prazo independe da data de vencimento da CNH: ou seja. Caso seja penalizado com multa e suspensão, o profissional precisará regularizar a situação – fazendo o exame toxicológico – para que possa voltar a exercer suas funções, após os três meses de suspensão. “É um transtorno, infelizmente, já que o trabalhador depende da direção para sustentar sua família”, afirma Fábio Alonso.

O CEO do Contraprova explica que a toxicologia atende a muitos nichos específicos: motoristas das categorias C, D e E precisam fazer a cada 2 anos e meio, conforme determinado pela  Lei federal 13103, a chamada ‘Lei dos caminhoneiros’, de 2016. Empresas que contratam motoristas precisam fazer o exame na admissão, no periódico e na demissão. É exigência também para concursos públicos, nas áreas policial e militar; clínicas de reabilitação, para acompanhamento de abstinência, e empresas diversas que implementam programas de prevenção ao uso de drogas, além da toxicologia ocupacional, em que um trabalhador é dosado periodicamente para saber se está sendo contaminado ou não por sua atividade laboral.