Novo texto altera Artigo 13 que trata do regramento para realização de festas e eventos

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta quinta-feira, 13, o Decreto Municipal Nº 1.281, que atualiza e consolida as regras para funcionamento das atividades no território do Município de Nova Friburgo. Ou seja, altera o regramento sanitário para evitar a propagação da Covid-19.

A Prefeitura fez alguns ajustes no Artigo 13, que trata sobre a realização de eventos em atividades comerciais; casas de festas; salões sociais; quadras, ginásios; teatros e afins no Município de Nova Friburgo; para eventos sociais como casamentos, aniversários; formaturas e afins; eventos corporativos como conferências, feiras, congressos, treinamento e afins; eventos acadêmicos como simpósio, palestra, seminários e afins, eventos esportivos como jogos, torneios campeonatos e afins; eventos culturais como apresentações artísticas; ensaios, peças teatrais e afins, eventos promocionais como ações promocionais, endomarketing e afins.

Essas atividades deverão ter sua capacidade de ocupação reduzida em 70% (até então podiam operar com 50% da capacidade de ocupação) e limitando-se ao máximo de 300 pessoas. Já os eventos realizados ao ar livre poderão ter sua ocupação limitada em 500 pessoas, devendo seguir também todo o regramento estabelecido no novo Decreto Municipal.

As informações completas referentes ao novo Decreto Municipal podem ser obtidas no Diário Oficial Eletrônico do Município, que pode ser acessado através do site oficial da Prefeitura de Nova Friburgo (www.novafriburgo.rj.gov.br).