Empresas precisam assinar termo de adesão à convenção coletiva

O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende. / Foto: Divulgação

Acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio permite a abertura das lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos no feriado estadual pelo Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, que cairá no sábado. Para funcionar, as empresas devem formalizar termo de adesão à convenção coletiva da categoria junto aos dois sindicatos.

O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, explica que o termo tem que ser oficializado sempre que os empresários decidirem abrir em feriados previstos no instrumento coletivo e ainda quando quiserem estender horário perto dos dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças, assim como no período anterior ao Natal.

“O objetivo dos nossos sindicatos é contribuir para melhorar o desempenho do comércio local e, simultaneamente, manter os empregos do setor”, ressalta.

Ele lembra que tanto o funcionamento nos feriados quanto a ampliação do expediente são medidas facultativas, não obrigatórias. A convenção coletiva, acrescenta, preserva os direitos dos comerciários em sua integralidade.

“As empresas ficam livres para escolher, desde que atendam ao que estabelece a convenção. E o termo de adesão consiste numa regulamentação que protege empresários e trabalhadores”, salienta Braulio Rezende, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.

Neste mês de novembro, o acordo coletivo já havia possibilitado o funcionamento do comércio nos feriados de Finados, no dia 02, e da Proclamação da República, no dia 15. Até maio, data-base da categoria, facilita a abertura das lojas nos três feriados de abril, que serão Sexta-Feira da Paixão, no dia 15; Tiradentes, no dia 21; e estadual em homenagem a São Jorge, no dia 23.

Além de Nova Friburgo, compõem a área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os seguintes municípios, que necessitam respeitar o instrumento coletivo em todas as suas cláusulas: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.