Reprodução

Acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio autoriza as lojas de Nova Friburgo e municípios da região a funcionarem nos três feriados deste mês de abril: dias 15, Sexta-Feira da Paixão, 21, Tiradentes, e 23, São Jorge. Para abrir, as empresas precisam oficializar, junto aos dois sindicatos, termo de adesão à convenção coletiva da categoria.

Braulio Rezende, presidente do Sincomércio, explica que a medida dá liberdade de decisão aos empresários e garante atendimento aos consumidores em ramos essenciais, como supermercados e farmácias. Ele ressalta que a abertura em feriados é facultativa, assim como a extensão de horário perto de datas especiais – dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no período anterior ao Natal –, igualmente prevista na convenção.

“Ambas ficam a critério de cada empreendedor, que escolhe o melhor para o seu negócio. A empresa ganha alternativa, desde que acate as normas contidas no nosso instrumento coletivo quanto aos direitos dos trabalhadores”, reforça ele, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Braulio Rezende salienta que o fechamento em três feriados consecutivos, num único mês, prejudica o desempenho do comércio e a economia do município. Observa que Nova Friburgo provavelmente receberá muitos visitantes nessas ocasiões e que lojas abertas servem de atrativo em qualquer cidade que se proponha a desenvolver seu potencial turístico.

O presidente do Sincomércio lembra que as empresas devem assinar o termo de adesão nos sindicatos patronal e laboral, em obediência ao que determina a convenção coletiva. Ele acrescenta que recentemente as entidades simplificaram o processo de formalização do termo.

“Reduzimos o número de documentos solicitados para facilitar o procedimento, mas o termo de adesão continua indispensável, porque reitera o compromisso em relação ao que foi instituído pela nossa convenção”, acentua.

Além de Nova Friburgo, os municípios da área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio, obrigados a seguir o instrumento coletivo em todas as suas cláusulas, são Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.