Douglas e Cassiane da Unidos da Saudade./ Acervo

Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro reconhece a importância do casal, que é símbolo emblemático das escolas de samba

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na quinta-feira, 13, em edição extraordinária do Diário Oficial a Lei 9.588/21, Lei que torna o Mestre-Sala e a Porta-bandeira Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

O texto, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, prevê ainda o apoio, por parte dos órgãos do Poder Executivo, a iniciativas de valorização e divulgação deste bem imaterial do Estado, que, inclusive, tem data comemorativa no país: o Dia Nacional do Mestre-Sala e da Porta-Bandeira, celebrado em 24 de novembro.

A criação da dupla de mestre-sala e porta-bandeira é uma decorrência dos pares originais dos ranchos carnavalescos, conhecidos por balizas e porta-estandartes. O baliza, hoje chamado mestre-sala, era o encarregado de defender o estandarte da escola, que corria o risco de ser arrebatada por componentes de outro grupo desfilante.

O mestre-sala e a porta-bandeira, no samba e no carnaval brasileiro, formam um casal que executa um bailado e deve apresentar com graciosidade o pavilhão da escola. Suas fantasias assemelham-se a trajes de gala típicos do século XVIII, porém “carnavalizados”. ( Massena, David – “Até Quarta-Feira”, Viena Ed. 2012).

A apresentação do mestre-sala e da porta-bandeira é um dos mais disputados quesitos na classificação das escolas de samba no Carnaval, e pode ser determinante na avenida.