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Vereadores de Nova Friburgo aprovaram ontem, 14, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2021 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções às entidades para o próximo ano. A normativa, que entrou na última sessão ordinária deste ano, trata dos repasses de recursos financeiros, no decorrer do exercício de 2022,   destinando quase seis milhões de reais às entidades privadas, sem fins lucrativos, de atividades de atendimento direto ao público, em diversas áreas, como a cultura,  esporte,  assistência social e  saúde, bem como às responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse público.

Na discussão do projeto, na Casa Legislativa, a polêmica ficou por conta do Carnaval de 2022. Das cinco comissões pelas quais tramitou o projeto, apenas uma não deu parecer unanimemente favorável. Segundo o vereador José Carlos, presidente da Comissão de Turismo, Integração Regional, Relações Exteriores, História e Patrimônio (CTIRREHP), o parecer contrário se deve em razão do atual cenário pandêmico de COVID-19 e suas variantes e em obediência às diretrizes traçadas pelos órgãos de saúde que sugerem o distanciamento social, o uso de máscara e a proibição de eventos, de quaisquer natureza, que causem aglomerações, citando especificamente a realização das atividades carnavalescas. Os demais membros, os vereadores Max Bill e Repórter Maicon Queiroz , entenderam que a subvenção do carnaval não está necessariamente ligada à ocorrência do evento de forma presencial, nem tampouco a um evento com aglomeração, sem contar que a concessão do benefício tem como fundamento, além da realização da festa, o fomento a diversos setores que atuam e trabalham com o carnaval, por isso votaram favoravelmente.

O carnaval voltou a ser o assunto do projeto de lei com a proposição de emenda no repasse às entidades ligadas ao evento. A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP) sugeriu um aumento do repasse para as organizações carnavalescas, que perfaz um acréscimo de até quase quinhentos mil. Porém, dentro da faixa de valores estipulada na lei, o Poder Executivo tem a escolha de destinar o valor que entender necessário. Agora, o projeto, tramitado em regime de urgência porque tem sua aplicabilidade a partir do início do próximo ano, segue para o Prefeito que tem o prazo de 15 dias para a sanção e, em seguida, promulgação.

Fonte: Ascom